Regimento Interno – Art. 12. A Mesa Diretora da Câmara é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e pelos primeiro e segundo secretários.
§1° Será eleito juntamente com os demais componentes da Mesa, um Vice-Presidente que substituirá o Presidente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo-á no caso de vaga.
§ 2º O primeiro Secretário será substituído em suas faltas ou impedimentos pelo Segundo Secretário e este, pelo Vereador mais idoso dentre os presentes.
§ 3º Na ausência de todos os membros da Mesa, o Vereador mais idoso dentre os presentes assumira a Presidência, se houver número legal para funcionamento da Câmara.
§ 4º- Na constituição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participarem da Casa.
§ 5º O Presidente da Câmara só poderá participar dos debates, se passar o exercício do cargo ao substituto legal.