Vice-Presidência

Competências

SEÇÃO V DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE

Art. 30 – O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos e sucedê-lo-á no caso de vaga.

§ 1º – Sempre que o Presidente não se achar no recinto à hora regimental do início dos trabalhos, o Vice-Presidente substituí-lo-á no desempenho de suas funções, cedendo-lhe o lugar logo que for ele presente.

§ 2º – Da mesma forma substituirá o Presidente, quando este tiver de deixar a Presidência durante a Sessão.

Art. 31 – Compete ainda ao Vice-Presidente:

I – desempenhar as atribuições do Presidente, quando este lhe transmitir o exercício do cargo por estar licenciado;

II – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as Resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;

III – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as Leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de faze-lo no prazo estabelecidos.