SEÇÃO VI DAS ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS
Art. 32 – Aos Secretários da Câmara Municipal compete, além das atribuições previstas neste Regimento Interno, substituir, quando necessário os demais membros da Mesa.
Art. 34 – Compete ao 2º. Secretário:
I – assinar, juntamente com o Presidente e o 1º. Secretario, os atos da Mesa, e as atas das Sessões e os autógrafos destinados á sanção;
II – substituir o 1º. Secretario na suas ausência, licenças e impedimentos;
III – auxiliar o 1º. Secretario no desempenho de suas atribuições, quando da realização das Sessões Plenárias;
IV – registrar, em livro próprio, os procedentes firmados na aplicação do Regimento Interno.