SEÇÃO VI DAS ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS
Art. 32 – Aos Secretários da Câmara Municipal compete, além das atribuições previstas neste Regimento Interno, substituir, quando necessário os demais membros da Mesa.
Art. 33 – Compete ao 1º Secretário:
I – constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a Sessão confrontando-o com o livro de presença, anotando os que comparecerem e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, até o final da Sessão;
II – fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III – ler a ata e a matéria do expediente, bem como as proposições e demais papeis que devem ser do conhecimento do Plenário;
IV – fazer a inscrição de oradores;
V – redigir ou superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da Sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2º. Secretario;
VI – assinar, com o Presidente e o 2º. Secretario, os atos da mesa e os autógrafos destinados à sanção;
VII – redigir a ata das reuniões da Mesa;
VIII – auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento;
IX – assinar e despachar matéria do expediente que lhe for distribuída pelo Presidente.